A prefeitura de Curitiba baixou nesta quinta-feira (4) o menos restritivo de todos os decretos de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A cidade segue sob regime de bandeira amarela, mas até o próximo dia 18 de novembro as únicas restrições em vigor serão a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços coletivos ou de uso público e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo nas feiras livres e de artesanato.
O regime de bandeira amarela vem sendo adotado na capital desde 7 de julho, e vem sofrendo leves mudanças no decorrer do tempo. As flexibilizações adotadas no decreto 1.850/2021, que já está em vigor, foram baseadas na melhora seguida dos indicadores da pandemia em Curitiba.
“São quatro meses em que os números da Covid-19 estão em uma queda consistente, o que corrobora para testarmos, nos próximos 15 dias, essas flexibilizações. Seguiremos atentos aos indicadores para assegurar que a cidade está no caminho certo”, explicou a secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak.
Flexibilizações
O uso da máscara segue obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. “A Covid-19 ainda existe e tende a permanecer. Por isso, ainda não é seguro tirar todas as medidas de uma única vez”, explicou a secretária, que reforçou a recomendação de os curitibanos seguirem com os cuidados de prevenção.
Com a flexibilização, os estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais, apresentações teatrais e musicais ao ar livre – passam agora a poder funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ainda com a obrigatoriedade da máscara cobrindo boca e nariz.
A medida atinge as atividades comerciais e serviços; eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos; igrejas e templos; estabelecimentos destinados à hospedagem (como hotéis e pousadas); casas de shows e casas noturnas; eventos corporativos; casas de festas e de recepções; academias de ginástica e espaços para a prática esportiva; feiras livres; parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação; mostras e feiras e feirões; feiras de artesanato e eventos culturais, cinemas, museus, circos e teatros, drive-ins, igrejas e serviços de telemarketing; saunas; eventos esportivos com público externo.
O novo decreto também autoriza o consumo local em tabacarias, que estava suspenso. Todos esses serviços e atividades devem seguir as orientações e protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus.
Restrição
Segue restrito o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Já a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos estão autorizados.
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) orienta que, em ambientes públicos ou compartilhados fora do ambiente familiar, o consumo de alimentos e bebidas seja feito fora de aglomerações, haja vista que se trata de um momento em que a máscara é retirada.
Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais Secretarias e entidades competentes.
Veja como ficam as principais atividades:
Atividade suspensa
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com restrição*
*uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Feiras livres;
– Parques infantis e temáticos;
– Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
Por Fábio Calsavara
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